De acordo com a legislação brasileira, todas as sociedades limitadas e sociedades anônimas devem, nos quatro meses seguintes ao término do exercício social, ou seja, até 30 de abril quando o exercício social coincide com o ano-calendário, realizar uma Reunião de Sócios Anual para deliberar sobre a aprovação das demonstrações financeiras da sociedade referente ao ano fiscal anterior, cuja ata deverá ser arquivada na Junta Comercial competente até 20 de maio do referido ano.
Permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos e para auxiliar na elaboração e registro da ata de Reunião de Sócios Anual.
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