A CVM publicou, em 25 de setembro de 2018, o Parecer de
Orientação nº 38 ("PO"), com
recomendações sobre a celebração de
contratos de indenidade (também conhecidos como contratos de
indenização ou hold harmless agreements)
entre companhias abertas e seus administradores.
Contratos de indenidade são contratos pelos quais as
companhias garantem o pagamento de despesas incorridas por seus
administradores relacionadas a processos arbitrais, judiciais ou
administrativos em que sejam envolvidos em decorrência de
atos praticados no exercício de suas funções
administrativas.
Segundo a CVM, os contratos de indenidade podem trazer impacto
patrimonial substancial para as companhias, bem como suscitar para
os administradores situações de claro conflito de
interesses.