A Lei nº 13.979/2020, norma geral que traz medidas para o
enfrentamento do coronavírus, foi alterada pela Medida
Provisória nº 928/2020, publicada no Diário
Oficial da União no dia 23.3.2020, em edição
extra. Os principais acréscimos promovidos pela MP à
Lei de Acesso à Informação (Lei nº
12.527/2011) incluem:
– Prioridade para
todos os pedidos de acesso à informação
relacionados com as medidas de enfrentamento da emergência de
saúde pública caracterizada pela Lei nº
13.979/20;
– Suspensão dos
prazos de resposta, sempre que (a) os
pedidos de acesso à informação forem
direcionados a órgão ou ente público com
servidores em regime diferenciado (quarentena, teletrabalho ou
medida
equivalente) e (b)
que dependam de: (I) acesso presencial
dos agentes públicos responsáveis pela resposta;
ou (II) agente público/setor
envolvido principalmente com as medidas de enfrentamento ao
coronavírus; e