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ARTICLE · 13 APRIL 2020

NOVA MP ALTERA REGRAS DE LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO

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A Lei nº 13.979/2020, norma geral que traz medidas para o enfrentamento do coronavírus, foi alterada pela Medida Provisória nº 928/2020

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A Lei nº 13.979/2020, norma geral que traz medidas para o enfrentamento do coronavírus, foi alterada pela Medida Provisória nº 928/2020, publicada no Diário Oficial da União no dia 23.3.2020, em edição extra. Os principais acréscimos promovidos pela MP à Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011) incluem:

– Prioridade para todos os pedidos de acesso à informação relacionados com as medidas de enfrentamento da emergência de saúde pública caracterizada pela Lei nº 13.979/20;

– Suspensão dos prazos de resposta, sempre que (a)  os pedidos de acesso à informação forem direcionados a órgão ou ente público com servidores em regime diferenciado (quarentena, teletrabalho ou medida equivalente) e (b)  que dependam de: (I) acesso presencial dos agentes públicos responsáveis pela resposta; ou (II)  agente público/setor envolvido principalmente com as medidas de enfrentamento ao coronavírus; e

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