O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais
Renováveis (Ibama) prolongou ainda mais a suspensão
dos prazos processuais no contexto do enfrentamento do
coronavírus (Covid-19). Segundo a Portaria n.º 826, de
21 de março de 2020, a suspensão passa a valer por
tempo indeterminado para os processos físicos e
eletrônicos.
A Portaria n.º 774/2020, que dispunha sobre a
suspensão de prazos por 20 dias, foi revogada.
Ressaltamos mais uma vez que a suspensão se aplica
somente a prazos processuais e não a
obrigações assumidas em termos de compromisso
firmados com o órgão ou decorrentes de condicionantes
de licenças e autorizações ambientais, que
devem permanecer sendo cumpridas ainda que por conta da
suspensão de prazos, sejam reportadas ao Ibama
posteriormente.