O Decreto n° 9.960/2019, que já
entrou em vigor na data de sua publicação, instituiu
a Comissão de Estudos Permanentes de Acidentes de Consumo no
âmbito do Ministério da Justiça e
Segurança Pública.
A Comissão (i) definirá
estratégias e recomendará a
implementação de mecanismos destinados a coibir a
comercialização de produtos e a
prestação de serviços considerados nocivos ou
perigosos à saúde do consumidor, e
(ii)
monitorará e identificará acidentes de consumo, a
fim de fomentar o tratamento adequado das suas causas e
consequências.
A Comissão será composta por membros de sete
diferentes órgãos e entidades, como da Secretaria
Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça e
Segurança Pública, do Instituto Brasileiro de Defesa
do Consumidor (Idec), da ANVISA, e dos Procons. O Ministério
Público Federal também poderá indicar um
representante para participar da Comissão como membro
convidado, em caráter permanente, mas sem direito a voto. Da
mesma