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ARTICLE · 13 AUGUST 2019

Decreto institui a Comissão de Estudos Permanentes de Acidentes de Consumo

O Decreto n° 9.960/2019, que já entrou em vigor na data de sua publicação, instituiu a Comissão de Estudos Permanentes de

BrazilConsumer Protection

O Decreto n° 9.960/2019, que já entrou em vigor na data de sua publicação, instituiu a Comissão de Estudos Permanentes de Acidentes de Consumo no âmbito do Ministério da Justiça e Segurança Pública.

A Comissão (i) definirá estratégias e recomendará a implementação de mecanismos destinados a coibir a comercialização de produtos e a prestação de serviços considerados nocivos ou perigosos à saúde do consumidor, e

(ii)

monitorará e identificará acidentes de consumo, a fim de fomentar o tratamento adequado das suas causas e consequências.

A Comissão será composta por membros de sete diferentes órgãos e entidades, como da Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça e Segurança Pública, do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), da ANVISA, e dos Procons. O Ministério Público Federal também poderá indicar um representante para participar da Comissão como membro convidado, em caráter permanente, mas sem direito a voto. Da mesma

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