Share on LinkedInShare on LinkedIn

ARTICLE · 13 DECEMBER 2019

Publicada RDC da ANVISA sobre produtos de Cannabis

KLA Advogados
KLA Advogados
Contributor
KLA Advogados

KLA Advogados

KLA is a young and dynamic full-service law firm, established in 2002. What makes the firm...

View firm profile
Explore more from KLA Advogados

Foi publicada hoje, 11 de dezembro de 2019, no Diário Oficial da União, a Resolução da Diretoria Colegiada da ANVISA ("RDC") Nº 327/2019...

BrazilCannabis & Hemp

Foi publicada hoje, 11 de dezembro de 2019, no Diário Oficial da União, a Resolução da Diretoria Colegiada da ANVISA (“RDC”) Nº 327/2019, que dispõe sobre os procedimentos e requisitos para registro e comercialização de produtos de Cannabis para fins medicinais, muito aguardada pelo setor.

A norma institui uma nova categoria regulatória de produtos, qual seja a de “produtos de Cannabis para fins medicinais”, prevendo que as empresas que pretendam exercer atividades de fabricação, importação e comercialização destes produtos deverão obter Autorização Sanitária (“AS”) previamente ao início de suas atividades.

Para concessão da AS, não será necessária avaliação prévia, por parte da ANVISA, do conteúdo da documentação submetida pela empresa. Apenas o preenchimento dos requisitos formais. Além disso, o procedimento possuirá rito simplificado, ou seja, a empresa precisará apenas preencher requerimento específico e apresentar a documentação elencada na resolução.

We operate a free-to-view policy, asking only that you register in order to read all of our content. Please login or register to view the rest of this article.

The content of this article is intended to provide a general guide to the subject matter. Specialist advice should be sought about your specific circumstances.

See more popular content from