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ARTICLE · 14 FEBRUARY 2014

Repercussão Geral - Crédito De ICMS - Diferimento

O Supremo Tribunal Federal reconheceu a repercussão geral do tema tratado no Recurso Extraordinário 781926, em que uma distribuidora de combustíveis busca o direito de compensação de créditos de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços incidente na aquisição de álcool anidro de usinas.

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Ana Cláudia Utumi
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Fábio Rosas
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Gustavo Nygaard
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Rafael Mallmann
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Camila Abrunhosa Tapias
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Leonardo Azevedo Ventura
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Jerry Levers De Abreu
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Marco AntôNio Ruzene
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Maurício Braga Chapinoti
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O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a repercussão geral do tema tratado no Recurso Extraordinário (RE) 781926, em que uma distribuidora de combustíveis busca o direito de compensação de créditos de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) incidente na aquisição de álcool anidro de usinas.

No recurso, a empresa alega que tem direito aos créditos de ICMS porque o álcool é adquirido sob regime de diferimento, em que o recolhimento é transferido do produtor para o distribuidor, enquanto a anulação do crédito do ICMS referente à compra existiria apenas nas hipóteses de isenção e não-incidência. Para a recorrente, a vedação ao creditamento importa em ofensa ao princípio da não-cumulatividade.

O relator do RE, ministro Luiz Fux, entendeu que a tese em debate merece ser analisada pelo STF. "O diferimento é uma substituição tributária para trás, consistindo em mera técnica de tributação, não se confundindo com isenção, imunidade ou não-incidência, uma vez que a incidência resta efetivamente configurada, todavia, o pagamento é postergado", afirmou. De acordo com o ministro, o diferimento tem por finalidade funcionar como um mecanismo de recolhimento, criado para otimizar a arrecadação tributária.

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