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ARTICLE · 01 JUNE 2015

STJ Altera Prazo Prescricional Para Cobrança De Demurrage De Container

Em sua decisão, o Ministro Relator afirmou que "longos prazos prescricionais não se coadunam com a dinâmica do comércio marítimo e a segurança jurídica legitimamente esperada nas relações econômicas dele surgidas".

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Kincaid Mendes Vianna Advogados
Kincaid Mendes Vianna Advogados

Recente julgado da 3ª Turma do STJ aplicou o prazo prescricional de 1 ano, previsto na Lei de Transporte Multimodal (Lei 9.611/1996) para a cobrança de demurrage de contêiner, passando a adotar o prazo de 1 ano constante na Lei de Transportes Multimodais.

No caso, uma empresa brasileira celebrou com uma conceituada empresa de navegação internacional contrato de transporte marítimo, no qual se obrigou a restituir os containers utilizados em até 10 dias após o desembarque no porto de destino, sob pena de pagar uma quantia por cada dia de atraso. A devolução das unidades ocorreu em 2008.

Em maio de 2010, a empresa contratada ajuizou ação de cobrança dos valores, contudo, o juízo de primeira instância decidiu por extinguir o processo em razão da prescrição, com a aplicação do prazo ânuo, o que foi confirmado em sede de apelação, pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

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