Foi publicada no dia 15.01.2019 a Lei Complementar nº 198,
de 14.01.2019, que institui o Código de Obras e
Edificações Simplificado do Município do Rio
de Janeiro - COES.
O objetivo do novo COES é tornar as regras mais modernas
e simples para quem deseja realizar obras e construir novos
empreendimentos na cidade. O novo COES possui apenas 40 artigos,
que substituem os mais de 500 do código anterior.
A simplificação do licenciamento adota
parâmetros urbanísticos mais flexíveis
permitindo, por exemplo, a construção de
edifícios com apartamentos com área mínima de
25 metros quadrados, exceto nas regiões da Barra, Vargens e
na Ilha do Governador.
Além disso, o novo COES reduz a exigência de vagas
de garagem num raio de 800 metros de terminais de transporte
público (Metrô, trens, BRTs e VLTs).