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ARTICLE · 30 JANUARY 2019

O novo Código de Obras e Edificações Simplificado do Município do Rio de Janeiro

Foi publicada no dia 15.01.2019 a Lei Complementar nº 198, de 14.01.2019, que institui o Código de Obras e Edificações Simplificado do Município do Rio de Janeiro - COES.

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Foi publicada no dia 15.01.2019 a Lei Complementar nº 198, de 14.01.2019, que institui o Código de Obras e Edificações Simplificado do Município do Rio de Janeiro - COES.

O objetivo do novo COES é tornar as regras mais modernas e simples para quem deseja realizar obras e construir novos empreendimentos na cidade. O novo COES possui apenas 40 artigos, que substituem os mais de 500 do código anterior.

A simplificação do licenciamento adota parâmetros urbanísticos mais flexíveis permitindo, por exemplo, a construção de edifícios com apartamentos com área mínima de 25 metros quadrados, exceto nas regiões da Barra, Vargens e na Ilha do Governador.

Além disso, o novo COES reduz a exigência de vagas de garagem num raio de 800 metros de terminais de transporte público (Metrô, trens, BRTs e VLTs).

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