Em 16 de maio de 2018, a Agência Nacional de Transportes
Aquavi ários (ANTAQ) publicou a Resolução
Normativa nº 20, de 15 de maio de 2018, que aprova novas
regras para autorização para a
construção e exploração de terminal de
uso privado (TUP), de estação de transbordo de carga
(ETC), de instalação portuária pública
de pequeno porte (IP4) e de instalação
portuária de turismo (IPTur), revogando a
Resolução nº 3.290, de 13 de fevereiro de
2014.
As novas regras visam a adequar as exigências e
procedimentos aplicáveis pela ANTAQ às
alterações introduzidas pelo Decreto nº 9 .048,
de 10 de maio de 2017 (
vide client alert sobre o assunto ) .
As alterações afetam condições re
lativas ao requerimento de autorização, à
transferência de titularidade de autorização ou
de controle societário, à oferta de garantia de
execução, entre outras disposições, via
de regra para maior flexibilidade, em linha com o Decreto nº
9.048. A Resoluç ão Normativa nº 20 prevê
a