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ARTICLE · 09 MARCH 2021

O Data Protection Officer – DPO

Ao instituir o GDPR, a União Europeia criou mecanismos para garantir o cumprimento da norma pelos sujeitos a que a ela estão submetidos.

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Ao instituir o GDPR, a União Europeia criou mecanismos para garantir o cumprimento da norma pelos sujeitos a que a ela estão submetidos.

Nesse sentido, os responsáveis pelo tratamento e processamento de dados pessoais, sejam estes entes privados ou públicos, deverão possuir em seus quadros um Data Protection Officer ("DPO").

Em poucas palavras, o DPO é o profissional responsável por aconselhar e verificar se tais entes estão obedecendo o GDPR ao processarem e tratarem dados pessoais de terceiros.

Embora o legislador europeu não tenha fixado requisitos objetivos para que um profissional seja nomeado DPO, o item (5) do art. 37 da norma estabelece que esse profissional deverá ser uma pessoa com expertise na legislação e nas práticas de proteção de dados.

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