Patentes constituem monopólios temporários
concedidos pelo Estado ao titular de inovações
tecnológicas. Como recompensa pelo trabalho de
criação, o Estado confere ao titular o direito
exclusivo de exploração por 15 ou 20 anos, dependendo
da natureza da patente.
São uma forma de incentivo à
inovação, vez que os concorrentes do titular da
patente não poderão utilizar aquelas tecnologias
protegidas sem autorização e serão estimulados
a desenvolver outras inovações e aprimoramentos.
Outra consequência da exclusividade é a
possibilidade de o titular receber royalties pela licença
para a exploração de sua criação por
terceiros.
São exemplos de criações
patenteáveis aquelas que se refiram a produto ou processo
produtivo ou constituam aperfeiçoamento na
fabricação ou no uso prático de objetos.