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ARTICLE · 05 APRIL 2018

O lobby como conduta anticompetitiva

Enquanto entidades de relações institucionais e governamentais comemoravam a inclusão de sua atividade no Cadastro Brasileiro de Ocupações e debatiam a regulamentação dolobby no Brasil...

BrazilGovernment, Public Sector

Enquanto entidades de relações institucionais e governamentais comemoravam a inclusão de sua atividade no Cadastro Brasileiro de Ocupações1 e debatiam a regulamentação dolobby no Brasil, o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) via-se às voltas com um caso peculiar. Discutia se o lobby para a não alteração de uma lei configurava, ou não, conduta anticompetitiva passível de sanção.

O mercado era o de revenda de combustíveis no Município de Natal/RN. A investigação tratava de suposta prática de cartel, influência à conduta comercial uniforme e, naquilo que aqui importa, em criação (melhor dizer manutenção) de barreiras à entrada de concorrentes, mediante a preservação de lei restritiva da concorrência naquele mercado. O representado teria atuado junto ao Legislativo local e a outros órgãos públicos para impedir a liberação de instalação de postos de combustíveis em hipermercados e supermercados. Por unanimidade, o Tribunal decidiu pelo arquivamento

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