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ARTICLE · 10 SEPTEMBER 2018

Alterações na Instrução CVM 476, de 16 de janeiro de 2009

Em 23 de agosto de 2018, a Comissão de Valores Mobiliários ("CVM") publicou a Instrução CVM nº 601 ("Instrução CVM 601"), alterando pontualmente a Instrução CVM nº 400, de 29 de dezembro de 2003 ("Instrução CVM 400"), bem como flexibilizou algumas disposições da Instrução CVM nº 476, de 16 de janeiro de 2009 ("Instrução CVM 476").

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Em 23 de agosto de 2018, a Comissão de Valores Mobiliários ("CVM") publicou a Instrução CVM nº 601 ("Instrução CVM 601"), alterando pontualmente a Instrução CVM nº 400, de 29 de dezembro de 2003 ("Instrução CVM 400"), bem como flexibilizou algumas disposições da Instrução CVM nº 476, de 16 de janeiro de 2009 ("Instrução CVM 476").

Para as ofertas públicas de valores mobiliários distribuídas com esforços restritos, as principais alterações trazidas pela Instrução CVM 601 são:

  1. a dispensa do lock-up (proibição de negociação) de 90 (noventa) dias para as negociações de notas promissórias, debêntures, CRIs, CRAs e letras financeiras na hipótese de exercício da garantia firme de colocação pelos coordenadores das ofertas;

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