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ARTICLE · 26 JANUARY 2016

Regulamentação Do Programa De Regularização Ambiental Em São Paulo

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No dia 12 de janeiro de 2016 foi publicado o Decreto nº 61.792, que regulamenta o Programa de Regularização Ambiental ("PRA") no Estado de São Paulo, instituído pela Lei nº 15.684...

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No dia 12 de janeiro de 2016 foi publicado o Decreto nº 61.792, que regulamenta o Programa de Regularização Ambiental ("PRA") no Estado de São Paulo, instituído pela Lei nº 15.684, de 14 de janeiro de 2015. O PRA é previsto no Código Florestal (Lei Federal nº 12.651/2012), que após a adesão do interessado ao programa e enquanto estiver sendo cumprido o termo de compromisso, o proprietário ou possuidor não poderá ser autuado por infrações cometidas antes de 22 de julho de 2008, relativas à supressão irregular de vegetação em Áreas de Preservação Permanente, de Reserva Legal e de uso restrito.

A adesão ao PRA-SP, pelo proprietário ou possuidor rural, se dará da seguinte forma: (i) inscrição no Cadastro Ambiental Rural ("CAR") que, no âmbito estadual, se fará preferencialmente através do Sistema de Cadastro Ambiental Rural do Estado de São Paulo – SICAR-SP; (ii) requerimento de inclusão no PRA contendo Projeto de Recomposição de Áreas Degradadas e

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