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ARTICLE · 25 JUNE 2018

Gestão de recursos e avaliação de riscos ambientais

A publicação de nova norma do Conselho Monetário Nacional ("CMN"), Resolução nº 4.661/2018 ("Resolução 4.661/18"), reascendeu o debate sobre a avaliação de riscos ambientais na gestão de recursos.

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A publicação de nova norma do Conselho Monetário Nacional ("CMN"), Resolução nº 4.661/2018 ("Resolução 4.661/18"), reascendeu o debate sobre a avaliação de riscos ambientais na gestão de recursos.

Até sua publicação em 25 maio deste ano, não havia menção expressa à necessidade de o administrador de Entidades Fechadas de Previdência Complementar (EFPC) avaliar riscos ambientais. Apenas a política de investimento das EFPCs poderia informar se atenderia a princípios de responsabilidade ambiental (art. 16, § 3º, VIII, Resolução CMN 3.792/09).

Na prática, isso significava que o administrador poderia, ou não, levar em conta os riscos ambientais de cada operação, nos limites previstos pela resolução então vigente (CMN 3.792/09). O contrassenso é o fato de riscos ambientais serem riscos financeiros, o que significa que quanto maiores os riscos ambientais da operação, maiores os riscos de retorno.

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