Foi publicado o Decreto nº 10.030/2019
("Decreto") aprovando o novo Regulamento de Produtos
Controlados ("Regulamento") sujeito ao controle do
Comando do Exército ("Exército").
O Regulamento estabeleceu princípios,
classificações, definições e normas
para a fiscalização de produtos controlados pelo
Exército ("PCE").
Os PCE são produtos de interesse militar que apresentam
(i) poder destrutivo; (ii) possibilidade de causar danos às
pessoas ou ao patrimônio; (iii) necessidade de
restrição de uso por motivo de incolumidade
pública, tais como arma de fogo, explosivos,
munição e fogos de artifício.
As atividades que utilizem PCE, tais como
fabricação, comércio,
importação, exportação,
utilização e prestação de
serviços dependerão de prévia
autorização do Exército.