O fim da multa dos 40% sobre o saldo do FGTS nas
demissões sem justa causa para quem já se aposentou e
continua trabalhando, previsto na proposta de reforma da
Previdência, é legal, no entendimento do governo.
Segundo os técnicos, a multa não configura direito
adquirido. Isso significa que, se o trabalhador aposentado tiver
algum vínculo empregatício anterior à reforma,
o empregador terá de continuar a recolher a
contribuição, mas não será obrigado a
arcar com a multa. Apenas o próprio FGTS é direito
adquirido.
A contribuição de 8% que o patrão faz
mensalmente para o FGTS de seus funcionários aposentados
continuará sendo obrigatória para os contratos
antigos. Para aqueles assinados após a
aprovação da reforma, os empregadores ficam
dispensados tanto da multa como da contribuição.