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ARTICLE · 04 MARCH 2019

FGTS: para governo, aposentado não precisa da multa

O fim da multa dos 40% sobre o saldo do FGTS nas demissões sem justa causa para quem já se aposentou e continua trabalhando, previsto na proposta de reforma da Previdência,

BrazilEmployment and HR

O fim da multa dos 40% sobre o saldo do FGTS nas demissões sem justa causa para quem já se aposentou e continua trabalhando, previsto na proposta de reforma da Previdência, é legal, no entendimento do governo. Segundo os técnicos, a multa não configura direito adquirido. Isso significa que, se o trabalhador aposentado tiver algum vínculo empregatício anterior à reforma, o empregador terá de continuar a recolher a contribuição, mas não será obrigado a arcar com a multa. Apenas o próprio FGTS é direito adquirido.

A contribuição de 8% que o patrão faz mensalmente para o FGTS de seus funcionários aposentados continuará sendo obrigatória para os contratos antigos. Para aqueles assinados após a aprovação da reforma, os empregadores ficam dispensados tanto da multa como da contribuição.

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