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ARTICLE · 30 APRIL 2013

Infraestrutura E Concorrencial (23/04/2013)

Mattos Filho, Veiga Filho, Marrey Jr. e Quiroga Advogados
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Em 4 de abril de 2013, a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis ("ANP") emitiu o Ofício Circular nº 003/2013/SEP ("Ofício Circular"), por meio do qual deixou claro que a cessão de direitos e obrigações decorrentes de contratos de concessão referentes à exploração e produção ("E&P") de petróleo e gás natural está sujeita a aprovação prévia do CADE, autoridade concorrencial brasileira.

BrazilAntitrust/Competition Law
Amadeu Ribeiro
Amadeu Ribeiro

Em 4 de abril de 2013, a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis ("ANP") emitiu o Ofício Circular nº 003/2013/SEP ("Ofício Circular"), por meio do qual deixou claro que a cessão de direitos e obrigações decorrentes de contratos de concessão referentes à exploração e produção ("E&P") de petróleo e gás natural está sujeita a aprovação prévia do CADE, autoridade concorrencial brasileira. O Ofício Circular é o resultado mais significativo do acordo de cooperação técnica celebrado entre ANP e CADE em dezembro de 2012.

Com efeito imediato (aplicando-se inclusive às cessões de direitos e obrigações que já estejam em andamento perante a ANP), os pedidos de cessão de direitos e obrigações decorrentes de contratos de concessão devem ser apresentados à ANP juntamente com um dos seguintes documentos:

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