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Tributação de Software em São Paulo
Nos termos do Ofício GS Nº 771/2015, anexo ao Decreto n° 61.522/2015, o objetivo da nova legislação é adequar a tributação pelo ICMS nas operações com software à regra geral do ICMS no Estado de São Paulo, fazendo com que a base de cálculo passe a ser o valor total da operação.
Motta, Fernandes Rocha, Advogados
