Share on LinkedInShare on LinkedIn

ARTICLE · 15 APRIL 2021

Circular N.º 2/2021, Da AT: Centrais Eólicas E Centrais Solares

As questões em torno da tributação e da avaliação em sede de Imposto Municipal sobre Imóveis dos parques eólicos e/ou das centrais solares não são novas, sendo conhecidas diversas situações em que a jurisprudência determinou ...

PortugalTax

Centrais eólicas e centrais solares: Alteração do entendimento da Autoridade Tributária

As questões em torno da tributação e da avaliação em sede de Imposto Municipal sobre Imóveis ("IMI") dos parques eólicos e/ou das centrais solares não são novas, sendo conhecidas diversas situações em que a jurisprudência determinou a alteração de posições doutrinárias assumidas pela Autoridade Tributária e Aduaneira ("AT")1.

Desta vez, atento o caminho percorrido pelos nossos tribunais, a AT emitiu a Circular n.º 2/2021, alterando a sua interpretação sobre o enquadramento tributário das centrais eólicas e solares em sede de IMI e revogando a Circular n.º /2013, de 4 de outubro, da qual constava o seu anterior entendimento sobre a matéria.

We operate a free-to-view policy, asking only that you register in order to read all of our content. Please login or register to view the rest of this article.

See more popular content from