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ARTICLE · 10 AUGUST 2018

PREÇOS DE TRANSFERÊNCIA EM MOÇAMBIQUE

O Regime dos Preços de Transferência (RPT) publicado pelo Decreto n.º 70/2017, de 6 de Dezembro, e que entrou em vigor em 1 de Janeiro do presente ano, veio estabelecer um conjunto de regras que devem nortear as relações entre entidades relacionadas.

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O Regime dos Preços de Transferência (RPT) publicado pelo Decreto n.º 70/2017, de 6 de Dezembro, e que entrou em vigor em 1 de Janeiro do presente ano, veio estabelecer um conjunto de regras que devem nortear as relações entre entidades relacionadas.

O RPT aplica-se a pessoas singulares e colectivas que sejam residentes ou que se encontrem domiciliadas em Moçambique, bem como a estabelecimentos estáveis de entidades não residentes em Moçambique que realizem operações vinculadas com entidades não residentes, bem como com outros estabelecimentos estáveis da mesma entidade situados fora de Moçambique.

Na realidade, o RPT vem desenvolver e concretizar as regras de preços de transferência que se encontravam previstas no Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas (Código do IRPC). O artigo 49.º do Código do IRPC já estabelecia algumas regras relativas a preços de transferência, nomeadamente a possibilidade que assistia à Administração Tributária de

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