Foi promulgada a Lei 13.756/2018, tratando, entre outros
assuntos, da atividade de Promoções Comerciais e
Sorteios Filantrópicos, que deixa de ser operacionalizada
pela Caixa Econômica Federal (CEF), por meio da
Representação de Promoções Comerciais
(REPCO), e passa a ser executada pela Secretaria de Acompanhamento
Fiscal, Energia e Loteria (SEFEL) do Ministério da
Economia.
A partir da publicação desta lei, ficam sob
responsabilidade do Ministério da Economia a análise
dos pedidos de autorização, a emissão das
autorizações e a fiscalização das
operações de que trata a Lei nº 5.768 de 1971,
responsável pela regularização da
distribuição gratuita de prêmios a
título de propaganda. A Lei 13.756/2018 também
estabeleceu que os pedidos de autorização que
estiverem em tramitação na CEF deverão ser
repassados ao Ministério da Economia.