No primeiro texto referente à Consulta Pública
nº 01/2017, relativa às Diretrizes Gerais e ao
Guia Orientativo de Elaboração de
Análises de Impacto Regulatório (AIR), aberta pela
Subchefia de Análise e Acompanhamento de Políticas
Governamentais da Casa Civil da Presidência da
República (SAG), abordei o que chamei de pressupostos
ocultos da minuta, com foco em objetivos, modelos e
funções de uma AIR1. Parti da ideia de
que a proposta em consulta adotou caminhos não
necessários, que precisam ser compreendidos e devidamente
debatidos.
Neste segundo texto, continuo a apresentá-los. Discuto
(i) o risco da preponderância de uma visão estreita
sobre regulação, (ii) a alocação dos
responsáveis pelas análises e (iii) alguns aspectos
metodológicos da ferramenta.