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ARTICLE · 24 DECEMBER 2015

Medida Provisória Nº 703, De 18 De Dezembro De 2015

Mattos Filho, Veiga Filho, Marrey Jr. e Quiroga Advogados
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Em 21 de dezembro de 2015, foi publicada a Medida Provisória n.º 703 ("MP 703"), que altera dispositivos da Lei n.º 12.846, de 1º de agosto de 2013 ("Lei Anticorrupção")...

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Mattos Filho Veiga Filho Marrey Jr Moherdaui & Quiroga Advogados
Mattos Filho Veiga Filho Marrey Jr Moherdaui & Quiroga Advogados

Em 21 de dezembro de 2015, foi publicada a Medida Provisória n.º 703 ("MP 703"), que altera dispositivos da Lei n.º 12.846, de 1º de agosto de 2013 ("Lei Anticorrupção"), referentes à negociação e celebração de acordos de leniência por pessoas jurídicas responsáveis pela prática de atos lesivos à administração pública.

O objetivo da nova legislação é conferir maior eficiência e segurança jurídica ao processo de celebração de acordos de leniência, com o fim de preservar empresas eventualmente envolvidas em situações contempladas na legislação que versa sobre corrupção e fraudes em licitações.

Destacamos abaixo as principais alterações trazidas pela MP 703:

  • A competência para celebração do acordo de leniência foi deslocada da autoridade máxima de cada órgão ou entidade pública para os órgãos de controle interno da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, com acréscimo de previsão expressa de participação do Ministério Público e da

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