Share on LinkedInShare on LinkedIn

ARTICLE · 05 DECEMBER 2013

Parcelamento De Débitos De ICMS No Rio Grande Do Sul – Programa "Em Dia 2013″

No dia 28 de outubro de 2013, foi publicado o Decreto Estadual nº 50.785/13, que instituiu o Programa "Em Dia 2013", para regularização de débitos de ICMS junto ao Estado do Rio Grande do Sul.

BrazilFinance and Banking

Decreto Estadual nº 50.785/13 instituiu o Programa "Em Dia 2013"

No dia 28 de outubro de 2013, foi publicado o Decreto Estadual nº 50.785/13, que instituiu o Programa "Em Dia 2013", para regularização de débitos de ICMS junto ao Estado do Rio Grande do Sul. Tal programa traz reduções significativas de multas e juros e é aplicável aos débitos de ICMS vencidos até 31 de julho de 2013, que estejam constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, inclusive ajuizados.

Para pagamento em parcela única, a redução é de 75% do valor atualizado das multas punitiva e moratória. No caso de parcelamento, que poderá ser celebrado em até 60 meses, o Programa "Em Dia 2013" prevê redução de multas nos seguintes patamares:

We operate a free-to-view policy, asking only that you register in order to read all of our content. Please login or register to view the rest of this article.

See more popular content from