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ARTICLE · 11 NOVEMBER 2015

Informativo Extraordinário 176

Importante observar que a remissão ou o pagamento das multas ambientais não caracteriza impunidade do infrator, vez que não afasta a obrigação de reparar o dano ambiental.

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Bichara Barata & Costa Advogados
Bichara Barata & Costa Advogados

LEI ESTADUAL Nº 21.735/2015: PUBLICADA LEI EM MINAS GERAIS PARA REMISSÃO, REDUÇÃO E PARCELAMENTO DE MULTAS AMBIENTAIS

Em 04.08.2015, foi publicada Lei Estadual de Minas Gerais nº 21.735, que estabelece hipóteses de remissão de multas lavradas pelo IMA (Instituto Mineiro de Agropecuária) e pelas demais entidades do SISEMA (Sistema Estadual do Meio Ambiente e Recursos Hídricos), bem como um Programa de Incentivo de Pagamento de Créditos Não Tributários (PIPCNT) que prevê o parcelamento de multas pendentes de análise pelo órgão estadual, inscritas ou não em dívida ativa e, até mesmo, para cobranças/execuções fiscais já ajuizadas.

Estão contemplados na nova Lei os créditos com valor original igual ou inferior a R$15.000,00 (quinze mil reais), cujo Auto de Infração tenha sido lavrado até 31/12/2012; bem como com valor original igual ou inferior a R$5.000,00 (cinco mil reais), cujo auto de infração tenha sido emitido entre 01/01/2013 e 31/12/2014.

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