LEI ESTADUAL Nº 21.735/2015: PUBLICADA LEI EM MINAS GERAIS
PARA REMISSÃO, REDUÇÃO E PARCELAMENTO DE
MULTAS AMBIENTAIS
Em 04.08.2015, foi publicada Lei Estadual de Minas Gerais
nº 21.735, que estabelece hipóteses de remissão
de multas lavradas pelo IMA (Instituto Mineiro de
Agropecuária) e pelas demais entidades do SISEMA (Sistema
Estadual do Meio Ambiente e Recursos Hídricos), bem como um
Programa de Incentivo de Pagamento de Créditos Não
Tributários (PIPCNT) que prevê o parcelamento de
multas pendentes de análise pelo órgão
estadual, inscritas ou não em dívida ativa e,
até mesmo, para cobranças/execuções
fiscais já ajuizadas.
Estão contemplados na nova Lei os créditos com
valor original igual ou inferior a R$15.000,00 (quinze mil reais),
cujo Auto de Infração tenha sido lavrado até
31/12/2012; bem como com valor original igual ou inferior a
R$5.000,00 (cinco mil reais), cujo auto de infração
tenha sido emitido entre 01/01/2013 e 31/12/2014.