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ARTICLE · 06 JUNE 2016

CNPE Fixa Data Para Adição De Biodiesel Ao Óleo Diesel Vendido

O Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) publicou a Resolução No 3, de 07/04/2016, que dispõe sobre adição obrigatória de biodiesel ao óleo diesel vendido ao consumidor final, em qualquer parte do território nacional.

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Kincaid Mendes Vianna Advogados
Kincaid Mendes Vianna Advogados

O Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) publicou a Resolução No 3, de 07/04/2016, que dispõe sobre adição obrigatória de biodiesel ao óleo diesel vendido ao consumidor final, em qualquer parte do território nacional.

A Lei Nº 13.033, de 24 de setembro de 2014, que dispõe sobre a adição obrigatória de biodiesel ao óleo diesel comercializado com o consumidor final, estabeleceu uma tabela progressiva dos percentuais de adição obrigatória, em volume, de biodiesel ao óleo diesel vendido ao consumidor final, em qualquer parte do território nacional, tendo estabelecido que o primeiro nível fosse de 8%, o qual deveria ser introduzido em até 12 meses da promulgação da lei.

A lei estabeleceu ainda que o CNPE poderá, a qualquer tempo, por motivo justificado de interesse público, reduzir esse percentual para até 6%, restabelecendo-o por ocasião da normalização das condições que motivaram a redução do percentual.

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