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ARTICLE · 30 MARCH 2017

Declaração De Capitais Brasileiros No Exterior - CBE

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As pessoas físicas e jurídicas residentes, domiciliadas ou com sede no Brasil que possuírem quantia igual ou superior a US$ 100.000,00 (cem mil dólares americanos), ou seu equivalente em outras moedas, em ativos ou direitos localizados no exterior, estão obrigadas a entregar uma declaração...

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De acordo com a Resolução n.º 3.854/2010 do Conselho Monetário Nacional, as pessoas físicas e jurídicas residentes, domiciliadas ou com sede no Brasil que possuírem quantia igual ou superior a US$ 100.000,00 (cem mil dólares americanos), ou seu equivalente em outras moedas, em ativos ou direitos localizados no exterior, estão obrigadas a entregar uma declaração ao Banco Central do Brasil denominada "Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (CBE)".

Segundo a Circular n.º 3.624/2013 do Banco Central do Brasil, a declaração com data-base de 31 de dezembro de 2016 deverá ser apresentada até as 18:00 horas do dia 05 de abril de 2017.

Se os bens e direitos no exterior forem iguais ou superiores a US$ 100.000.000,00 (cem milhões de dólares americanos), ou seu equivalente em outras moedas, a declaração também deverá ser apresentada trimestralmente, durante 2017.

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