A IN RFB 1.656/2016, publicada em 02 de agosto de 2016, alterou o artigo 5 da IN RFB 1.079/2016 para excluir a previsão de que o direito de alteração do regime de competência para o regime de caixa, no reconhecimento das variações monetárias no decorrer do ano-calendário, é restrito ao reconhecimento, mediante edição de Portaria do Ministério da Fazenda, de casos de elevada oscilação.