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ARTICLE · 22 OCTOBER 2018

Lei da Segurança Privada declarada parcialmente inconstitucional

Foi publicado no dia 18 de setembro de 2018, o Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 376/2018, proferido em 4 de julho de 20181, o qual procedeu à declaração de inconstitucionalidade com força obrigatória geral...

PortugalGovernment, Public Sector
Tiago Duarte
Tiago Duarte
Raquel Ribeiro Correia
Raquel Ribeiro Correia
João Tornada
João Tornada
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Acórdão do Tribunal Constitucional N.º 376/2018

1. OBJETO

Foi publicado no dia 18 de setembro de 2018, o Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 376/2018, proferido em 4 de julho de 20181, o qual procedeu à declaração de inconstitucionalidade com força obrigatória geral da norma constante da alínea d) do n.º 1 do artigo 22.º e, quanto à remissão para esta, das normas constantes dos n.ºs 2, 3 e 4 do mesmo artigo, todos do "Regime do Exercício da Atividade de Segurança Privada"2, a qual condicionava a autorização para o exercício da atividade de segurança privada ao requisito de "não ter sido condenado, por sentença transitada em julgado, pela prática de crime doloso previsto no Código Penal e demais legislação penal", por violação do n.º 1 do artigo 47.º, em conjugação com o n.º 2 do artigo 18.º, ambos da Constituição

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