Acórdão do Tribunal Constitucional N.º
376/2018
1. OBJETO
Foi publicado no dia 18 de setembro de 2018, o
Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 376/2018,
proferido em 4 de julho de 20181, o
qual procedeu à declaração de
inconstitucionalidade com força obrigatória geral da
norma constante da alínea d) do n.º 1 do artigo
22.º e, quanto à remissão para esta, das normas
constantes dos n.ºs 2, 3 e 4 do mesmo artigo, todos do
"Regime do Exercício da Atividade de Segurança
Privada"2, a qual condicionava a
autorização para o exercício da atividade de
segurança privada ao requisito de "não ter sido
condenado, por sentença transitada em julgado, pela
prática de crime doloso previsto no Código Penal e
demais legislação penal", por
violação do n.º 1 do artigo 47.º, em
conjugação com o n.º 2 do artigo 18.º,
ambos da Constituição