INDECOPI será o órgão
responsável por fazer a publicação
eletrônica e não o requerente
Desde 30 de junho de 2017, se encontra em vigor o Diário
Eletrônico do INDECOPI. A implementação desta
ferramenta digital tem realizado as seguintes mudanças nos
procedimentos para registro de marcas, invenções e
outros elementos da Propriedade Industrial:
INDECOPI será o órgão responsável
por fazer a publicação eletrônica e não
o requerente;
A publicação eletrônica será feita
sem nenhum custo para o requerente, e diariamente no portal
institucional INDECOPI. Caso ocorra algum erro, o requerente deve
solicitar a retificação dentro do prazo e apresentar
uma oposição, ou seja, 30 dias úteis para
marcas e 60 dias úteis para invenções. Isso
irá reduzir os custos finais;