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ARTICLE · 09 AUGUST 2017

Alteração nos procedimento e de custo para os registros no Peru

INDECOPI será o órgão responsável por fazer a publicação eletrônica e não o requerente​

PeruStrategy

INDECOPI será o órgão responsável por fazer a publicação eletrônica e não o requerente

Desde 30 de junho de 2017, se encontra em vigor o Diário Eletrônico do INDECOPI. A implementação desta ferramenta digital tem realizado as seguintes mudanças nos procedimentos para registro de marcas, invenções e outros elementos da Propriedade Industrial:

INDECOPI será o órgão responsável por fazer a publicação eletrônica e não o requerente;

A publicação eletrônica será feita sem nenhum custo para o requerente, e diariamente no portal institucional INDECOPI. Caso ocorra algum erro, o requerente deve solicitar a retificação dentro do prazo e apresentar uma oposição, ou seja, 30 dias úteis para marcas e 60 dias úteis para invenções. Isso irá reduzir os custos finais;

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