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ARTICLE · 11 AUGUST 2017

Alteração nos procedimento e nos custos para os registos no Perú

Desde 30 de junho de 2017, encontra-se em vigor o Diário Eletrónico do INDECOPI.

PeruIntellectual Property

Desde 30 de junho de 2017, encontra-se em vigor o Diário Eletrónico do INDECOPI. A implementação desta ferramenta digital tem realizado as seguintes mudanças nos procedimentos para registo de marcas, invenções e outros elementos de Propriedade Industrial

O INDECOPI será o órgão responsável por fazer a publicação eletrónica e não o requerente;

A publicação eletrónica será feita sem nenhum custo para o requerente, e diáriamente no portal institucional INDECOPI. Caso ocorra algum erro, o requerente deve solicitar a retificação dentro do prazo e apresentar uma oposição, ou seja, 30 dias úteis para marcas e 60 dias úteis para invenções. O que irá reduzir os custos finais;

Estima-se que os procedimentos de marcas que não sofram oposições, sejam resolvidos de forma mais rápida e dentro de 45 dias úteis, em vez de 180 dias úteis.

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