Desde 30 de junho de 2017, encontra-se em vigor o
Diário Eletrónico do INDECOPI. A
implementação desta ferramenta digital tem realizado
as seguintes mudanças nos procedimentos para registo de
marcas, invenções e outros elementos de Propriedade
Industrial
O INDECOPI será o órgão responsável
por fazer a publicação eletrónica e não
o requerente;
A publicação eletrónica será feita
sem nenhum custo para o requerente, e diáriamente no portal
institucional INDECOPI. Caso ocorra algum erro, o requerente deve
solicitar a retificação dentro do prazo e apresentar
uma oposição, ou seja, 30 dias úteis para
marcas e 60 dias úteis para invenções. O que
irá reduzir os custos finais;
Estima-se que os procedimentos de marcas que não sofram
oposições, sejam resolvidos de forma mais
rápida e dentro de 45 dias úteis, em vez de 180 dias
úteis.