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ARTICLE · 03 FEBRUARY 2017

11ª edição da Classificação de Nice entra em vigor

Recentemente a Classificação Internacional de Produtos e Serviços de Nice, utilizada para categorizar os pedidos de registro de marcas, foi atualizada mais uma vez, com a entrada em vigor da 11º Edição em 01 de janeiro de 2017.

GlobalIntellectual Property
Fabrize Machado P. Da Cruz
Fabrize Machado P. Da Cruz

Recentemente a Classificação Internacional de Produtos e Serviços de Nice, utilizada para categorizar os pedidos de registro de marcas, foi atualizada mais uma vez, com a entrada em vigor da 11º Edição em 01 de janeiro de 2017.

O sistema internacional de classificação de produtos e serviços foi estabelecido através do Acordo de Nice em 15 de junho de 1957 com a finalidade de unificar os sistemas de classificação de produtos e serviços para o registro de marcas. Assim, os países signatários do Acordo de Nice, são obrigados a adotar referido sistema tanto de forma principal ou como secundária.

O Brasil, como signatário do acordo, passou a adotar a Classificação Internacional de Nice para produtos e serviços a partir de 03 de janeiro de 200. Desde então, todos os pedidos de registro de marcas depositados no Brasil passaram a indicar as classes conforme estabelecido no referido acordo.

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