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ARTICLE · 18 OCTOBER 2017

Decisão Recente De Terceirização No Setor De Aviação

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No dia 12 de setembro de 2017, foi proferida a primeira decisão de mérito que reconheceu a possibilidade de terceirização de atividades específicas no setor de aviação, que são regulamentadas pela Lei 7.565/86 (Código Brasileiro de Aeronáutica). Foi a primeira decisão nesse sentido no setor, após a promulgação da Lei nº 13.429/2017, de 31 de março de 2017,  que dispõe sobre o trabalho temporário nas empresas urbanas e sobre as relações de trabalho nas empresas de prestação de serviços a terceiros.

A sentença em questão foi  proferida nos autos da Ação Civil Pública nº 1001434-91.2016.5.02.0316, ajuizada em 10 de agosto de 2016 pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), perante a 6ª Vara do Trabalho de Guarulhos - SP.

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