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ARTICLE · 18 JANUARY 2018

Desigualdade Nas Importações

Foram aumentadas tanto a alíquota geral, como as alíquotas aplicáveis a produtos específicos.

BrazilInternational Law

As alíquotas do PIS/COFINS Importação foram majoradas pela Lei 13.137/2015, após o Supremo Tribunal Federal julgar inconstitucional a inclusão do ICMS no valor aduaneiro, base de cálculo dessas contribuições. Foram aumentadas tanto a alíquota geral, como as alíquotas aplicáveis a produtos específicos. A alíquota geral de PIS/COFINS aumentou de 9,25% para 11,75%.

De acordo com o Governo Federal, esse aumento de alíquotas seria uma forma de colocar em igualdade competitiva os produtos importados e os produtos nacionais, tendo em vista que em 20/3/2013, o Supremo Tribunal Federal julgou inconstitucional a inclusão do ICMS na base de cálculo do PIS/COFINS Importação (Recurso Extraordinário 559.937) – a Corte entendeu que essas contribuições na importação poderiam apenas incidir sobre "valor aduaneiro", conceito que não abrange o ICMS. No racional do Governo Federal, os produtores nacionais estariam em desvantagem, pois deveriam incluir o ICMS na base de cálculo do

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