As alíquotas do PIS/COFINS Importação foram
majoradas pela Lei 13.137/2015, após o Supremo Tribunal
Federal julgar inconstitucional a inclusão do ICMS no valor
aduaneiro, base de cálculo dessas
contribuições. Foram aumentadas tanto a
alíquota geral, como as alíquotas aplicáveis a
produtos específicos. A alíquota geral de PIS/COFINS
aumentou de 9,25% para 11,75%.
De acordo com o Governo Federal, esse aumento de
alíquotas seria uma forma de colocar em igualdade
competitiva os produtos importados e os produtos nacionais, tendo
em vista que em 20/3/2013, o Supremo Tribunal Federal julgou
inconstitucional a inclusão do ICMS na base de
cálculo do PIS/COFINS Importação (Recurso
Extraordinário 559.937) – a Corte entendeu que essas
contribuições na importação poderiam
apenas incidir sobre "valor aduaneiro", conceito que
não abrange o ICMS. No racional do Governo Federal, os
produtores nacionais estariam em desvantagem, pois deveriam incluir
o ICMS na base de cálculo do