O Decreto nº 8.469 de 22 de junho de 2015
("Decreto"), que regula a Lei nº 9.610/1998 (Lei
Brasileira de Direitos Autorais) e a Lei nº 12.853/2013,
entrou recentemente em vigor para disciplinar a atividade de
gestão de direitos autorais no Brasil.
O Decreto implementa novas regras acerca do exercício da
arrecadação de diretos autorais, com o objetivo de
promover o aprimoramento contínuo da gestão coletiva
de direitos autorais no Brasil pelo Escritório Central de
Arrecadação ("ECAD") e demais
associações relacionadas.
Abaixo, encontra-se um breve resumo sobre os aspectos mais
importantes abordados pelo Decreto.
Habilitação das Associações e
Gestão Individual
As associações de gestão coletiva com
atividade de arrecadação devem obter
habilitação junto ao Ministério da Cultura,
evidenciando representar titulares de direitos autorais e afins.
Associações já legalmente constituídas
são automaticamente habilitadas para o período de
até 2 (dois) anos, desde que