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ARTICLE · 01 DECEMBER 2015

Decreto Nº 8.469 Sobre Gestão De Direitos Autorais

Mattos Filho, Veiga Filho, Marrey Jr. e Quiroga Advogados
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Abaixo, encontra-se um breve resumo sobre os aspectos mais importantes abordados pelo Decreto.

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O Decreto nº 8.469 de 22 de junho de 2015 ("Decreto"), que regula a Lei nº 9.610/1998 (Lei Brasileira de Direitos Autorais) e a Lei nº 12.853/2013, entrou recentemente em vigor para disciplinar a atividade de gestão de direitos autorais no Brasil.

O Decreto implementa novas regras acerca do exercício da arrecadação de diretos autorais, com o objetivo de promover o aprimoramento contínuo da gestão coletiva de direitos autorais no Brasil pelo Escritório Central de Arrecadação ("ECAD") e demais associações relacionadas.

Abaixo, encontra-se um breve resumo sobre os aspectos mais importantes abordados pelo Decreto.

Habilitação das Associações e Gestão Individual

As associações de gestão coletiva com atividade de arrecadação devem obter habilitação junto ao Ministério da Cultura, evidenciando representar titulares de direitos autorais e afins. Associações já legalmente constituídas são automaticamente habilitadas para o período de até 2 (dois) anos, desde que

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